Documentação para Casamento civil

Casamento em cartório- Os noivos devem dar entrada no cartório num prazo de 30 a 90 dias antes da data marcada para o casamento na igreja. Devem levar todos os documentos necessários e 2 testemunhas maiores de 21 (igualmente munidas de documentos). Marquem uma data para comparecer ao cartório e realizar a cerimônia, geralmente um ou dois dias antes do casamento. O juiz irá ler alguns artigos do código civil e irá declarar os noivos marido e mulher. Todos participantes assinarão o livro de registros do cartório. Os noivos podem trocar alianças se não planejam cerimônia religiosa.

Casamento em diligência- quando os noivos optam por celebrarem seu casamento civil em outro local que não o cartório, porém sempre dentro dos limites territoriais do registro civil, com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de, no mínimo, duas testemunhas. Nesse caso, um escrevente poderá levar o livro de registro de casamento até o lugar determinado pelos noivos (como a festa de recepção, por exemplo). Uma taxa deverá ser paga por esse serviço.

Passo a passo- Primeira coisa em que o casal deve pensar é no regime de bens que adotarão após o casamento. Caso o regime escolhido seja o de Comunhão Universal ou o de Separação Total de Bens, o casal deverá começar indo á um Tabelião de Notas para fazer um pacto anti nupcial e nele registrar esta opção.

Regime de Bem- é a mais usada atualmente. Nela o que cada um tinha quando solteiro continua sendo de cada um, o que for adquirido depois do casamento é de ambos. Se um dos dois receber uma herança ou doação, o bem não será dividido, a menos que tenha sido feita em nome do casal.

Comunhão Universal de Bens- aqui não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Se um dos dois morre, o parceiro fica com a sua metade e a metade restante é dividida entre os herdeiros.

Separação Total de Bens- com o novo Código Civil, caso ocorra a morte de um dos cônjuges, o sobrevivente receberá parte igual a dos filhos, não podendo sua cota ser inferior à quarta parte da herança. Caso deseje, os cônjuges podem fazer a divisão dos bens antes de morrerem para evitar brigas ou problemas na hora da partilha.

Noivos solteiros
- Carteira de identidade original
- Certidão de nascimento atualizada (deve ser tirada no cartório em que os noivos foram registrados.)
- 2 testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos

Noivos Divorciados
- Carteira de identidade original
- Certidão de casamento original com averbação de divórcio
- 2 testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
- Prova partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Noivos Viúvos
- Carteira de identidade original
- Certidão de casamento original
- Certidão de óbito do ex cônjuge
- 2 testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
- Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens.

Noivos Estrangeiros
- Todas as certidões e declarações dos estrangeiros devem ser traduzidas no Brasil por um Tradutor Juramentado.

Noivos Estrangeiros Solteiros
- Certidão de nascimento original
- Passaporte original ou R.N.E. original
- Declaração de estado civil (Atestado Consular)
- 2 testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos

Noivos Estrangeiros Divorciados
- Certidão de nascimento original
- Passaporte original ou R.N.E. original
- Certidão de casamento original com averbação de divórcio
- Cópia da carta de sentença de divórcio confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Toda documentação deve estar traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
- 2 testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
- Prova partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Noivos Estrangeiros Viúvos
- Certidão de nascimento original
- Passaporte original ou R.N.E. original
- Certidão de casamento original
- Certidão de óbito do ex cônjuge
- 2 testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
- Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).


Os noivos então devem esperar de 15 a 20 dias para que sejam feitas as Proclamas (averiguação de possíveis impedimentos ao casamento).

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